O programa calcFácil efetua cálculo de revisão de benefícios concedidos em qualquer período.
É possível apurar a Nova RMI (Renda Mensal Inicial) dos benefícios, e atualizar o valor devido / recebido desde a concessão do benefício, aplicando todos os índices oficiais, bem como o Art. 58 do ADCT (quando for o caso). O programa realiza os cálculos conforme a Lei 8213/91, Decreto 89312/84 ou Lei 9876/99 (fator previdenciário), aplicando os índices oficiais aos salários-de-contribuição e gerando a Nova RMI. Sabendo a Nova RMI o advogado, contador ou o segurado poderá antever se existem diferenças a recuperar no benefício em questão. Para apurar o valor total a que tem direito basta informar ao programa as informações pertinentes ao benefício, além da RMI original e a Nova RMI (não disponível na versão TRIAL), e ao toque de uma tecla (F8) o valor total será informado, já atualizado para o mês do último índice liberado pela Justiça Federal.
Agora também com:
- Cálculo desconsiderando o Teto Máximo;
- Instruções de como calcular revisão de pensões;
- Buraco Verde (Art. 26 da Lei 8.870/94);
- Cálculo da RMI segundo a Lei 9876/99 (fator previdenciário);
- Contagem do Tempo de Contribuição, inclusive tempo especial. (Opcional
- vendido separadamente)Demonstrativos atualizados para os novos cálculos. Também é possível consultar os índices cadastrados no programa assim como o salário mínimo desde 12/1943.Dicas de Instalação:Após efetuar o download do programa, execute o arquivo de instalação calcFacil_instala.exe, siga os passos indicados na tela. Limitações da versão TRIAL:
- A versão trial não disponibiliza:
- Impressão dos demonstrativos;
- Não permite o cálculo Apuração das Diferenças, onde é obtido o valor total devido atualizado;
- Atualização de índices do programa.
Atenção: O valor da licença-de-uso dá direito ao um ano de atualização de índices e suporte ao usuário.
A renovação deste serviço é opcional e tem o valor equivalente a 60% de uma licença inicial (por mais um ano).
Caso o serviço não seja renovado os índices de correção monetária e demais, deixarão de ser atualizados.